Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009533

Data
30/10/1975
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Incompetência em razão da matéria Recurso para o supremo tribunal administrativo Aplicação da lei no espaço Perda de jurisdição Sucessão de estados Independencia de moçambique


Sumário

Não e de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independencia de Moçambique, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independencia, de actos de orgãos da Administração portuguesa, ou sob administração portuguesa, daquele territorio, respeitantes a exigencia de determinadas receitas publicas as empresas moageiras.