Extinção da instância Perda de objecto Objecto do recurso contencioso
Sumário
O recurso visando a anulação da resolução do Conselho de Ministros de 4 de Março de 1975, publicada no Diario do Governo, de 26 de Março de 1975, deve considerar-se extinto por perda de objecto, em virtude do disposto no Decreto-Lei n. 130/79, de 14 de Maio, artigo 2, e da resolução do mesmo Conselho de 16 de Maio de 1979, publicada no Diario da Republica, de 8 de Junho de 1979.