Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009455

Data
26/02/1976
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Indeferimento tácito Caso resolvido Dever legal de decidir Rejeição do recurso contencioso Prazo de recurso hierárquico Delegação ineficaz


Sumário

I - Interposto recurso contencioso de acto praticado com invocação de delegação de poderes ineficaz (por falta de publicação, no Diario do Governo, do despacho que a conferiu), o recurso hierarquico, necessario para abrir a via contenciosa, deve ser interposto, no prazo legal, a contar da data em que ao interessado for facultado o conhecimento da falta daquela publicação, e não do transito em julgado do acordão que rejeitou o recurso contencioso, com fundamento no caracter não definitivo do acto impugnado.
II - Interposto recurso hierarquico depois de decorrido o prazo para o mesmo, não existe obrigação de conhecer do recurso, pela verificação de "caso decidido" ou
"caso resolvido".
III - A falta de despacho sobre recurso interposto naquelas condições não conduz a formação de acto tacito de indeferimento.
IV - Carece de objecto o recurso contencioso pelo qual se pretende impugnar um acto tacito de indeferimento que não se formou.