Suspensão preventiva Acto preparatório Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Em processo de sindicancia, a suspensão preventiva de funcionario do exercicio das suas funções insere-se na instrução do processo, sendo um acto preparatorio da resolução final e, por isso, o despacho que ordena a suspensão não constitui acto administrativo definitivo, susceptivel de recurso contencioso.