Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009363

Data
13/11/1975
Relator
Martins da Fonte
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Suspensão preventiva Acto preparatório Rejeição do recurso contencioso


Sumário

Em processo de sindicancia, a suspensão preventiva de funcionario do exercicio das suas funções insere-se na instrução do processo, sendo um acto preparatorio da resolução final e, por isso, o despacho que ordena a suspensão não constitui acto administrativo definitivo, susceptivel de recurso contencioso.