Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009342

Data
10/04/1975
Relator
Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Provido.

Trânsito em julgado Acto confirmativo Acto constitutivo de direitos Anulação do acto recorrido Revogação do acto administrativo Identidade de objecto Poder revogatório


Sumário

I - A revogação de acto administrativo não constitutivo de direitos, identico a outro que veio a ser anulado contenciosamente, depende somente dos pressupostos definidos no artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e não de obtenção de sentença transitada em julgado para cada caso.
II - Por falta de identidade de conteudo entre os dois actos não e meramente confirmativo daquele que negou a aplicação de uma actualização de vencimentos, por certo periodo, o ulterior despacho que, reportando-se aos pressupostos do exercicio do poder revogatorio da Administração, decide que a alteração so poderia verificar-se por força de caso julgado.