Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009318

Data
11/12/1975
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Advogado Assinatura Petição Recurso hierárquico Estatuto do funcionalismo ultramarino


Sumário

Nos termos do paragrafo 3 do artigo 419, com referencia ao artigo 399, ambos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, as petições de recurso, em processo disciplinar, serão sempre assinadas pelo recorrente, não o podendo ser por advogado constituido.