Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009248

Data
23/06/1976
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Cancelamento de licença Prazo de recurso hierárquico Conhecimento oficial do acto Transporte de aluguer em veiculo automóvel Representação de sociedade por quotas


Sumário

I - Atento o elemento pessoal, enformador das sociedades por quotas, a falta de gerentes, são aquelas representadas por um ou mais socios.
II - São actos juridicos de execução do despacho de cancelamento de licença de autotaxi a apreensão dos documentos do veiculo e a inutilização do respectivo distintivo.
III - A partir do conhecimento desses actos pelos socios da sociedade por quotas, sem gerentes, corre o prazo para interposição do competente recurso.
IV - O conhecimento, para efeito de recurso hierarquico do despacho cancelador da licença, revela-se tambem quando um dos socios invocando esta qualidade, requer a revogação daquele despacho.
V - E intempestivo o recurso hierarquico, interposto para alem de trinta dias sobre os enventos descritos nas conclusões anteriores, sendo, consequentemente, tambem intempestivo o recurso contencioso nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento deste Tribunal.