Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009187

Data
17/07/1980
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Trânsito em julgado Arguição de nulidade Recurso para o tribunal pleno Despacho de não admissão do recurso Aclaração de acórdão Reclamação para o presidente do supremo tribunal administrativo Matéria disciplinar Pena inferior à inactividade


Sumário

I - E de confirmar o despacho do relator que não admite recurso para o Tribunal Pleno, por este não poder ter como fundamento a aclaração de acordão e so ser licita a arguição de nulidades em termos acessorios.
II - Mas tambem não seria admissivel recurso por se tratar de materia disciplinar em que a pena imposta não foi nenhuma das indicadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar.
III - Não ha lugar a reclamação para o presidente do Supremo Tribunal Administrativo do despacho de não admissão de recurso para o Tribunal Pleno.
IV - Desatendida a arguição de nulidade por acordão transitado em julgado, não pode a mesma ser reapreciada.*