Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009184

Data
05/06/1975
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso para o tribunal pleno Santa casa da misericordia


Sumário

Não deve tomar-se conhecimento do recurso para o
Tribunal Pleno quando os respectivos fundamentos não cabem nos numeros 3 e 4 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.*