Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009151

Data
05/12/1974
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova Exame médico Formalidade Embriaguez Inibição de conduzir


Sumário

A parte final do n. 2 do artigo 61 do
Codigo da Estrada exige apenas que a prova de embriaguez seja feita mediante exame medico, não estabelecendo quaisquer formalidades especiais para a realização do exame.