Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009114

Data
12/12/1974
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deliberação Caixa de previdência Recurso hierárquico Ordem dos advogados Subsidio por invalidez


Sumário

Não cabe recurso para o Ministerio da Justiça da deliberação da direcção da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados que indeferiu o pedido, formulado por um advogado, de concessão de subsidio por invalidez.