Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009090

Data
20/02/1975
Relator
Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Legitimidade activa Interesse directo Quadro do funcionalismo do ultramar Transição de pessoal Serviços de aeronautica civil de angola e moçambique


Sumário

I - Carece de legitimidade activa, por falta de interesse na anulação do acto impugnado, o recorrente que desta não possa obter utilidade ou vantagem.
II - O funcionario de Angola abrangido definitivamente pelas listas de transição para os novos quadros, comum e privativo da provincia, em cumprimento da remodelação legal dos Serviços de Aeronautica
Civil de Angola e Moçambique, não podera, mais tarde, vir a ser incluido na transição para os quadros do Serviço de Moçambique.