Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009059

Data
18/10/1973
Relator
Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei no tempo Inelegibilidade Princípio da não retroactividade da lei Vigência das leis Candidato a deputado Lei eleitoral


Sumário

A inelegibilidade criada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 471/73, de 21 de Setembro, aos candidatos a Deputados que em eleição anterior hajam desistido da candidatura não e aplicavel aos casos de desistencia anterior a vigencia daquele diploma.