Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 009043

Data
23/05/1974
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade Taxa Imposto Elementos essenciais Princípio da legalidade tributária Instituto do azeite e produtos oleaginosos


Sumário

I - São inconstitucionais as taxas criadas pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos
(cf. Decreto-Lei n. 426/72).
II - Assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, face ao disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.