Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008954

Data
28/06/1973
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Perda de objecto Forças armadas Revogação do acto recorrido Curso de oficiais milicianos Incorporação de recrutas cadetes


Sumário

O despacho do Sr. Secretario de Estado do Exercito que "suspendeu" a ordem de incorporação imediata de alguns recrutas-cadetes, não se mantendo, desse modo, a convocação para o 2 turno do curso de oficiais milicianos de 1973, tem a natureza de acto revogatorio, o qual retirou inteiramente da ordem juridica o anterior despacho de convocação.