Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público Contrastaria
Sumário
I - De acordo com o artigo 60 do RSTA a suspensão de eficácia só pode ser ordenada se se verificarem cumulativamente os dois requisitos aí previstos.
II - Sendo o requerente ourives-fabricante e encontrando-
-se acusado em processo crime pelo uso de punções falsos, considera-se que pode afectar gravemente o interesse público a suspensão do acto que determinou a baixa da sua matrícula na contrastaria.*