Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008865

Data
15/11/1973
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Provido.

Imposto Princípio da legalidade tributária Arguição de inconstitucionalidade Autorização legislativa Competência reservada Receita de organismo de coordenação económica Elementos essenciais do imposto


Sumário

I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receita da Junta Nacional do Azeite (hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos - Decreto-
-Lei n. 426/72.
II - Com efeito, assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.