Acusação Acusação vaga e genérica Facto não articulado
Sumário
I - A exigencia legal relativa a discriminação das faltas disciplinares na acusação tem em vista possibilitar ao arguido defender-se convenientemente da imputação das infracções, e so podera faze-lo se souber de que faltas concretamente se trata.
II - Essa exigencia, consagrada no artigo 48 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, e compativel com a remissão, feita na acusação, por forma clara e inequivoca, para as faltas constantes de documentos juntos aos autos.