Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008848

Data
26/07/1973
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acusação Acusação vaga e genérica Facto não articulado


Sumário

I - A exigencia legal relativa a discriminação das faltas disciplinares na acusação tem em vista possibilitar ao arguido defender-se convenientemente da imputação das infracções, e so podera faze-lo se souber de que faltas concretamente se trata.
II - Essa exigencia, consagrada no artigo 48 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, e compativel com a remissão, feita na acusação, por forma clara e inequivoca, para as faltas constantes de documentos juntos aos autos.