Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008846

Data
31/05/1973
Fonte
Decisão
Provido.

Aprovação Regulamento Nulidade absoluta Governo Publicação em jornal oficial Governador civil Acto genérico Regulamento policial


Sumário

I - Constitui regulamento uma proibição de caracter permanente, dirigida a destinatarios indeterminaveis previamente e prevendo um tipo abstracto de situação, susceptivel de multiplas concretizações futuras e eventuais, e esta nestas condições o despacho do governador civil do Porto, que proibiu o uso nas festas sanjoaninas da cidade dos chamados "martelinhos musicais".
II - E nulo e de nenhum efeito o regulamento policial do Governo Civil não submetido a aprovação do Governo e a publicação no Diario do Governo.