Pensão de aposentação Cálculo da pensão Estatuto do funcionalismo ultramarino Vencimento base Vencimento complementar
Sumário
Para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos do artigo 445, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, tem de considerar-se englobada no vencimento base a percentagem concedida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43913, de
14 de Setembro de 1961.