Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008832

Data
26/07/1973
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Provido.

Pensão de aposentação Cálculo da pensão Estatuto do funcionalismo ultramarino Vencimento base Vencimento complementar


Sumário

Para efeitos do calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos do artigo 445, paragrafo 2, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, tem de considerar-se englobada no vencimento base a percentagem concedida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43913, de
14 de Setembro de 1961.