Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008742

Data
22/02/1973
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Provido.

Questão prejudicial Competência dos tribunais administrativos Relação jurídico-administrativa Despejo sumário


Sumário

I - A aplicação ou não aplicação do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e inteiramente independente do titulo civel em que se funde a ocupação do predio.
II - O pedido de anulação de deliberação, que indefira o despejo sumario, não envolve qualquer questão prejudicial atinente quer a validade do contrato quer ao destino da habitação arrendada em face desse contrato.