Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008725

Data
12/04/1973
Fonte
Decisão
Provido.

Complemento da pensão de reforma Quotização para o fundo de desemprego


Sumário

Os subsidios pagos voluntariamente pelas empresas a seus ex-empregados, como complemento de pensões de reforma ou aposentação, da responsabilidade das competentes instituições de previdencia, não estão sujeitos as quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de
1963.