Complemento da pensão de reforma Quotização para o fundo de desemprego
Sumário
Os subsidios pagos voluntariamente pelas empresas a seus ex-empregados, como complemento de pensões de reforma ou aposentação, da responsabilidade das competentes instituições de previdencia, não estão sujeitos as quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de
1963.