Taxa Acto interpretativo Junta nacional do azeite Oleos comestiveis
Sumário
I - E contenciosamente irrecorrivel a decisão que se limita a interpretar uma norma.
II - A taxa, prevista no despacho ministerial, de 25 de
Maio de 1943, publicado no Diario do Governo, I serie, de 4 de Junho seguinte, e devida quer pelo oleo simples de mendubi, quer pela mistura desse oleo no fabrico de oleo alimentar, desde que, em qualquer caso, o produto seja lançado no mercado.