Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008689

Data
07/06/1973
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Câmara municipal Parecer vinculativo Licença de construção Plano de urbanização Litigante de má-fé Conselho superior das obras publicas


Sumário

I - É ilegal a deliberação de uma câmara municipal pela qual se recusa o licenciamento para a construção de uma moradia, com base num "arranjo urbanístico" que, embora aprovado por despacho ministerial, não foi préviamente submetido a parecer do Conselho Superior de Obras Públicas.
II - O órgão da Administração que no recurso contencioso defende a legalidade do acto praticado não pode ser condenado como litigante de má fé.