Processo disciplinar Audição do arguido Inquirição de testemunhas Nulidade insuprível Audiência e defesa
Sumário
Compreende-se, na falta de audição do arguido, e determina nulidade insuprivel a não realização de diligencias por ele requeridas para a sua defesa, designadamente a não audição de testemunhas oferecidas sobre materia pertinente a mesma defesa
(cf. artigo 586 do Codigo Administrativo e artigo
33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado).