Câmara municipal Legitimidade passiva Empreitada de obras públicas Federação das caixas de previdencia
Sumário
Tendo outorgado em contrato de empreitada, celebrado ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n. 35611, de 25 de Abril de 1946, assumem legitimidade passiva, não só a Câmara Municipal, que prestou assistência técnica, nos termos daquele diploma, como ainda Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, na acção intentada pelo empreiteiro para obter a condenação das rés no pagamento de trabalhos que se alega haverem sido efectuados a mais.