Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008611

Data
04/05/1972
Fonte
Decisão
Provido.

Câmara municipal Legitimidade passiva Empreitada de obras públicas Federação das caixas de previdencia


Sumário

Tendo outorgado em contrato de empreitada, celebrado ao abrigo do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n. 35611, de 25 de Abril de 1946, assumem legitimidade passiva, não só a Câmara Municipal, que prestou assistência técnica, nos termos daquele diploma, como ainda Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência, na acção intentada pelo empreiteiro para obter a condenação das rés no pagamento de trabalhos que se alega haverem sido efectuados a mais.