Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008599

Data
09/11/1972
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Receita de organismo de coordenação económica Oleo de amendoim


Sumário

As taxas previstas no despacho ministerial de
25 de Maio de 1943 e na Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, são devidas pelo lançamento no mercado dos oleos ali referidos, quer simples, quer incorporados em oleo alimentar.