Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008597

Data
07/12/1972
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta por doença Perda de antiguidade Licença para férias


Sumário

I - O gozo de licença para férias envolve a perda de antiguidade do funcionário quando as faltas e licença, incluindo as que são descontadas naquela licença para férias, somem mais de trinta e não sejam das que a lei designa como não envolvendo perda de direitos ou regalias.
II - Estão nas referidas condições as faltas e a licença por doença até trinta dias.