Taxa Aplicação da lei no tempo Receita parafiscal Receita de organismo de coordenação económica Isenção de direitos de importação
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, abolindo, para futuro, a isenção de taxas para os organismos de coordenação economica de que por força do artigo 72, paragrafo
3, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, beneficiavam as mercadorias isentas de direitos de importação, não determinou, todavia, a aplicação retroactiva da cobrança de taxas por importações ja feitas ao abrigo da isenção legal.