Âmbito do recurso contencioso Modificação do objecto do recurso
Sumário
I - O ambito de recurso contencioso e definido pelo acto recorrido, tal como e caracterizado ou individualizado na petição.
II - Não e admissivel, por aplicação subsidiaria do artigo
273 do Codigo de Processo Civil, a alteração do acto que constitui objecto de recurso contencioso.