Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008516

Data
30/11/1972
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Funcionário público Arguição de nulidade Nulidade absoluta Contrato administrativo Agente putativo


Sumário

I - A nulidade de um acto ou contrato administrativo pode, a todo o tempo, ser declarada, quer pelas proprias autoridades administrativas, quer pelos tribunais.
II - E ao prudente arbitrio do julgador que incumbe decidir, em cada caso, se se verificam as condições em que o funcionario de facto passa a ser funcionario de direito.
III - Não sera razoavel para tal efeito reputar como suficiente o decurso de um prazo inferior a dez anos por aplicação analogica do disposto no artigo 1298 do Codigo Civil.