Taxa de serviço Incidência Fundo de desemprego Indústria hoteleira e similares
Sumário
I - So as quantias pagas pela entidade patronal ao respectivo pessoal são passiveis de contribuição para o Fundo de Desemprego.
II - Sobre a "percentagem de serviço" criada pelo Decreto n. 21861, paga pelos clientes da industria hoteleira, não incide aquela contribuição.