Prestação de serviços Rescisão de contrato Estatuto do funcionalismo ultramarino Prestação eventual de serviços
Sumário
I - Nos termos da alinea c) do artigo 45 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e admissivel a prestação de serviço por contrato na realização de quaisquer trabalhos com caracter eventual.
II - Constitui causa legitima da "rescisão" a desnecessidade superveniente do serviço a prestar
(cf. paragrafo 1 do artigo 48 do mesmo Estatuto).