Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008394

Data
09/12/1971
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indemnização Câmara municipal Arrendamento Rescisão de contrato Instalação de serviço publico Casa dos bicos


Sumário

I - Os corpos administrativos podem, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatarios dos seus predios rusticos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos proprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo.
II - A existencia e a medida da indemnização a atribuir aos lesados por tal acto administrativo licito fundam-se em lei especial - artigo 5 do Decreto-Lei n. 23465 e paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133 -, não podendo o tribunal fixar uma indemnização que ultrapasse o limite maximo nele previsto (cinco vezes o quantitativo da renda anual, não havendo acordo), ainda que a medida da lesão real ou efectiva possa ser superior.