Taxa de serviço Fundo de desemprego Indústria hoteleira e similares
Sumário
I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o
Fundo de Desemprego as remunerações ao seu pessoal que constituam despesa a seu cargo.
II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira e similar.