Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008333

Data
24/06/1971
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Violação de lei Arrendamento Prédio urbano Demolição Plano de urbanização Anteplano de urbanização Despejo sumário Conditio juris Corpos administrativos


Sumário

I - Para que os corpos administrativos possam, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133, de 13 de
Julho de 1963, ordenar a desocupação de predios seus pelos respectivos arrendatarios para efeitos de demolição e necessario que esta seja necessaria para a execução de planos ou anteplanos de urbanização, com suas caracteristicas legais e devida aprovação do Governo sobre parecer do Conselho Superior de Obras Publicas, não bastando a mera aprovação ministerial de um projecto de obras para fins de comparticipação do Estado e declaração de utilidade publica das expropriações.
II - A inobservancia de tal condição legal pela ordem de desocupação dada ao arrendatario implica o vicio de violação de lei.