Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008268

Data
24/06/1971
Fonte
Decisão
Provido, rejeição rec cont.

Pessoa colectiva de direito público Administração de bens Revogação de acto constitutivo de direitos Licença de utilização do domínio público


Sumário

I - Quando a utilização de uma coisa pertencente ao dominio publico não esta directamente prevista por lei que regule o seu exercicio, este depende de acto administrativo, emanado da pessoa colectiva de direito publico a quem incumbe a administração da coisa em referencia, constituindo a "autorização" ou "licença" o titulo particular pelo qual se regulara a actividade em causa.
II - Tal titulo e acto constitutivo de direitos para o particular e regula a relação juridico-administrativa em causa em todos os seus aspectos, não sendo ja licito a Administração criar unilateralmente novos condicionamentos, e muito menos estabelecer sanções não previstas na lei nem no titulo inicial da autorização.