Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008256

Data
22/07/1971
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Concurso de provimento Professor do ensino primário Preferência conjugal


Sumário

I - A base II da Lei n. 2129 tem em vista facilitar a vida em comum dos conjuges, aproximando-os por forma estavel, e não meramente transitoria ou efemera.
II - Por isso, se a data da nomeação do conjuge requerente, o outro conjuge ja estiver nomeado para outra localidade que mais os distancia, tal circunstancia deve ser tomda em conta pela Administração, que incorrera em violação de lei, por erro de facto, se o não fizer.