Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008251

Data
13/05/1971
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Lei interpretativa Aplicação da lei no tempo Militar Abono Comissão de serviço no ultramar


Sumário

As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, são só as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961, como advém do artigo
único do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, de carácter interpretativo.