Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008227

Data
25/03/1971
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aposentação Requisição de pessoal Funcionário municipal Organismo de coordenação económica


Sumário

I - O funcionário requisitado por um organismo de coordenação económica, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1936, não adquire direito
à aposentação com base no vencimento auferido no aludido organismo.
II - Tal vencimento só pode influir na pensão através da média dos abonos dos últimos dez anos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.