Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008202

Data
24/06/1971
Fonte
Decisão
Provido.

Funcionário público Organismo de coordenação económica Preferência conjugal


Sumário

A qualidade de empregado de organismo de coordenação economica, embora não envolva a situação de funcionario publico em sentido estrito, e suficiente para atribuir ao conjuge professor a preferencia conferida pela base
I, n. 1, alinea b), da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966.