Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008185

Data
21/01/1971
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Falta de fundamentação Poder discricionário Desvio de poder Despacho indefiro Abertura de agência bancária Alegação de desvio de poder


Sumário

I - Tendo sido o acto administrativo praticado no uso de poder discricionario, so pode ser impugnado com fundamento em desvio de poder.
II - O simples despacho de "indefiro" lançado em requerimento, sem alusão a outros elementos ou peças do processo, não pode entender-se como tendo adoptado os fundamentos de qualquer informação constante dos autos.