Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008131

Data
10/07/1970
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Militar Amnistia Contagem de tempo de serviço Pensão de reserva


Sumário

Ao militar amnistiada ao abrigo do Decreto-Lei n.
43101, de 2 de Agosto de 1960, não pode ser computado na pensão de reserva o tempo que decorreu entre a demissão e a reintegração, emergente da amnistia.