Acto confirmativo Indeferimento tácito Acto expresso posterior a acto tácito
Sumário
Constituido indeferimento tacito pelo decurso do prazo de noventa dias sobre o pedido sem despacho definitivo, não e recorrivel contenciosamente o despacho expresso de indeferimento proferido ulteriormente, embora suscitado por novo requerimento com o mesmo objecto e com referencia ao primeiro.