Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008115

Data
28/01/1971
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto confirmativo Indeferimento tácito Acto expresso posterior a acto tácito


Sumário

Constituido indeferimento tacito pelo decurso do prazo de noventa dias sobre o pedido sem despacho definitivo, não e recorrivel contenciosamente o despacho expresso de indeferimento proferido ulteriormente, embora suscitado por novo requerimento com o mesmo objecto e com referencia ao primeiro.