Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 008095

Data
05/06/1970
Fonte
Decisão
Provido.

Audição do arguido Pena disciplinar Efeitos da condenação penal Falta de processo disciplinar Incompetência profissional


Sumário

I - A pena de reforma por incompetência profissional só pode ser imposta precedendo apuramento dos factos em processo disciplinar e audição do arguido quanto
às faltas notadas.
II - O procedimento disciplinar é independente do procedimento criminal.
III - O disposto no artigo 74 do Código Penal proíbe que se aplique uma pena disciplinar como mero efeito de uma condenação penal.