Poder vinculado Ónus de prova Poder discricionário Desvio de poder Ónus de alegação de factos Motivo determinante Ónus das partes
Sumário
I - Cumpre ao recorrente o onus de alegar e provar, para a procedencia do desvio de poder, a materia de facto de ordem subjectiva e preexistente a conclusão do acto administrativo, que consiste no motivo principalmente determinante deste, desde que seja desconforme ao fim legal da atribuição do poder discricionario.
II - Independentemente da vinculação quanto a competencia, a forma e aos pressupostos do acto administrativo, o exercicio neste de poderes discricionarios so pode ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.