Câmara municipal Demolição Litigante de má-fé Obra clandestina
Sumário
I - As camaras municipais podem ordenar a demolição de obras executadas sem previo licenciamento (artigos 165 e 2 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas).
II - Para que exista ma fe e indispensavel a sua caracterização atraves dos requisitos legais (artigo 456, n. 2, do Codigo de Processo Civil).