Processo disciplinar Classificação de serviço Infracção disciplinar Desvio de poder Parecer obrigatório Professor do ensino liceal Junta nacional de educação
Sumário
I - Os factos que servem de base a classificação de deficiente atribuida ao serviço de um professor do liceu não tem de ser apurados previamente em processo disciplinar, ainda que possam constituir infracções disciplinares.
II - A classificação de serviço e atribuida no uso de um poder discricionario.
III - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão da Administração que proferiu a resolução final impugnada, não se verificando tal vicio relativamente ao despacho ministerial que apropriou o parecer obrigatorio da Junta Nacional da Educação, quando este se revele em conformidade com o fim legal.