Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007917

Data
22/05/1970
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Interesse em agir Legitimidade activa Contencioso de anulação


Sumário

Tendo o contencioso de anulação um carácter essencialmente subjectivo, o interesse invocado e que integra a legitimidade do recorrente tem de ser directo e pessoal, não bastando a invocação de um simples interesse comum ou geral da legalidade.