Acto tácito Santa casa da misericordia Presunção juris et de jure Pessoa colectiva de utilidade pública administrativa
Sumário
I - A manifestação tacita, em direito administrativo, e uma presunção juris et de jure, por meio da qual o legislador retira do silencio de um orgão da Administração a conclusão de que a pretensão não expressamente apreciada em certo prazo foi deferida ou indeferida, conforme os casos. Como presunção legal que e, não pode ser aplicada senão aos casos expressamente indicados na lei.
II - Sendo as Misericordias pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não ha preceito legal que atribua a inercia dos seus orgãos representativos, um certo prazo, o significado de uma pronuncia tacita.